Os animais estão amparados em caso de sinistro?
Somente estarão amparados os animais que se enquadrem na definição de mercadoria, ou seja, aqueles produzidos em larga escala, destinados à venda ou comércio (abate) e que sejam o produto resultante da atividade desenvolvida pelo produtor rural, desde que a contratação da cobertura esteja devidamente indicada na apólice contratada, mediante o preenchimento do respectivo questionário.
No produto de Propriedade Rural pode ser contratada apenas uma benfeitoria?
Não, a cobertura do produto é por local de risco conforme atividade exercida no local, ou seja, tudo que está dentro da propriedade estará amparado, desde que não seja risco excluído. Não fazemos contratação por item.
Vale reforçar que o valor em risco de todas as benfeitorias do local, bem como dos seus respectivos conteúdos e mercadorias (se incluídas na contratação), devem ser consideradas na somatória do valor que irá ser informado no LMI (Limite Máximo de Indenização) da cobertura Básica, levando-se em consideração o percentual informado no campo LMI/VR.
O cliente já possui uma apólice para sua propriedade contratada através do ramo 30 e recentemente fez um financiamento junto ao Banco e cedeu como garantia o local segurado, é possível manter a apólice contratada?
Não, deve ser feito um novo seguro pelo ramo 62 para cobertura risco cedido em garantia, conforme contrato de financiamento.
O cliente possui uma estrutura em construção na propriedade, é possível incluí-la no seguro?
Não, não há aceitação de riscos em obras/construção.
O segurado contratou um seguro de Benfeitoria para dar cobertura para um secador e o cliente quer cobertura APENAS para o secador. Posso contratar este item na modalidade de Máquinas e Equipamentos? Como devo fazer a contratação?
Não possuímos aceitação exclusivamente de secadores dentro de máquinas e equipamentos, já dentro de propriedades, deverá ser contratada via modalidade TOTAL, visto não termos aceitação por item. A contratação não deverá considerar apenas o secador, mas sim toda a estrutura de armazenamento de grãos e demais construções existentes no local de risco.
Cobertura de Acidentes de Transportes, cobre animais em trânsito, quando precisarem de locomoção ?
Os animais (mercadorias) estarão amparados pela cobertura de acidade de transporte quando devidamente transportados por veículos apropriados e corretamente acondicionados e desde que ocorra um acidente com o veículo transportador, entendendo-se como tal: colisão, abalroamento, capotagem e tombamento.
Há cobertura para translado das Máquinas e Equipamentos Agrícolas?
Sim, desde que o translado seja efetuado por meio de transporte adequado, que todas as regras de transporte rodoviário de carga sejam obedecidas e dentro do território nacional.
Posso cotar Máquinas e Equipamentos Agrícolas individuais?
A Swiss Re Corporate Solution faz a análise de frotas acimas de 30 itens, inferior a esta quantidade deverá ser cotada via Bradesco.
As Máquinas e Equipamentos Agrícolas terão cobertura caso ocorra furto simples?
A cobertura de Furto Simples é uma cobertura adicional e deverá ser contratada para que o evento seja amparado.
O que são Benfeitorias?
São obras ou construções existentes na propriedade, utilizadas para execução da atividade rural, com caráter de ampliar e facilitar o uso habitual da propriedade, tais como: curral, silos, cercas, porteiras, cochos, etc.
Quem não pode contratar seguro através dos produtos de Propriedades Rurais?
Agroindústrias, comércio de insumos, cerealistas, armazéns gerais (fiel depositário), indústrias e fábricas.
Como comprovar que o segurado é um produtor rural?
A comprovação para Pessoa Física é feita através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou pelo cadastro no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Para Pessoa Jurídica a identificação é feita através da atividade cadastrada na Receita Federal/MEI (Microempreendedor Individual), junto ao CNPJ.
A quem se destina o seguro de Propriedades Rurais?
A todo produtor rural, que possua uma propriedade produtora que desenvolvam atividades exclusivamente agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal.
O que é uma Propriedade Rural?
São todos os imóveis localizados em zona rural destinados à prática de agricultura, pecuária, aquícola e/ou florestal.
Como seguir com uma cotação de propriedade rural em que há mais de 1 atividade desenvolvida no local pelo sistema?
Para contratações de propriedade rural com mais de uma atividade desenvolvida, a cotação é feita internamente através do preenchimento e envio do questionário de solicitação de cotação.
Quando o segurado tem propriedades com endereços diferente, pode ser feita em uma só cotação ou precisa uma para cada?
Produtores que possuam mais de uma propriedade com endereços e matrículas distintas, poderão efetuar a contratação do seguro através da mesma apólice, devendo incluir um item para cada endereço.
Quais são os itens que entram na cobertura de mercadoria e quais são exclusas de aceitação?
As mercadorias amparadas pelo seguro são aquelas disponíveis nos combos de seleção em sistema conforme a atividade selecionada.
Estoque de terceiro é coberto na cobertura de mercadoria?
Não, somente os bens de propriedade do segurado estarão amparados pela apólice contratada.