Transporte Nacional
Código Susep – Ramo: 0621
Trata-se de um seguro Obrigatório contratado pelo Proprietário da Mercadoria.
Cobertura Ampla A: Cobertura normalmente oferecida para as mercadorias NOVAS E SEM USO.
Garante indenização aos danos as mercadorias durante o transporte decorrente principalmente de Roubo, Furto Qualificado, Extravio, Acidente e Avarias
Cobertura Restrita C: Cobertura normalmente oferecida para as mercadorias USADAS.
Garante indenização aos danos as mercadorias durante o transporte decorrente exclusivamente de acidentes com o veículo transportador.
Transporte Internacional - ( Exportação – Importação)
Código Susep – Ramo: 0622
Trata-se de um seguro destinado a proteção da carga durante a viagem internacional e a contratação do mesmo deve ser feito no Brasil. O responsável pela contratação é o Proprietário da Carga ou empresas especializadas que importam por conta e ordem de terceiros.
Cobertura Ampla A: Cobertura normalmente oferecida para as mercadorias NOVAS E SEM USO.
Garante indenização aos danos as mercadorias durante o transporte internacional decorrente principalmente de Roubo, Furto Qualificado, Extravio, Acidente e Avarias (Conforme termos e condições estabelecidas pela Swiss Re).
Cobertura Restrita C: Cobertura normalmente oferecida para as mercadorias USADAS.
Garante indenização aos danos as mercadorias durante o transporte decorrente exclusivamente de acidentes com o veículo transportador.