Principais Exclusões:
- Máquinas e Implementos Autopropulsores ou Rebocáveis (Maquinaria Agrícola).
- Todo e qualquer bem que esteja diretamente relacionado ao beneficiamento/transformação de matéria-prima, que possa ser classificado como industrialização, comercialização e prestação de serviço, tais como: abatedouros, frigoríficos, extração/ produção de óleos, cerealistas, comércio atacadista de defensivos agrícolas, agroquímicos e afins, entre outros.
- As atividades de beneficiamento de fumo, algodão, amendoim e sericicultura (bicho-da-seda), bem como, todos os bens e benfeitorias diretamente relacionados ao desenvolvimento das mesmas.
- Locais e residências de veraneio
- Animais utilizados no desenvolvimento das atividades da propriedade rural, animais de elite, reprodutores, destinados à exposição, feiras e afins.
- Produtos industrializados.
- Balança Rodoviária.
- Galpões de Vinilonas, similares e seus respectivos conteúdos;
- Equipamentos portáteis tais como Notebooks, Laptops, I-Pads e Aparelhos Celulares.
- Equipamentos ou programa de computador ou circuitos eletrônicos, microships, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados, softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não.
- Terrenos, Fundações, Alicerces ou Quaisquer tipos de contenção de terreno, Rocha, Taludes e Encostas, quer sejam naturais ou artificiais, recursos naturais existentes no solo ou subsolo, poços de capitação de água, minas subterrâneas e outras jazidas localizadas abaixo da superfície do solo, barragem e água represada, estrada e ramais de estradas de ferro e pistas de pouso de aeronaves a exceção que sejam sinalados como cobertos.
- Lavoura e Plantações em Pé e respectivos produtos não colhidos.
- Obras para sustentação de terras, represamento de águas e de dejetos, ou para vias de acesso a exceção que sejam sinalados como cobertos.
- Bens de Terceiro, exceto quando arrendados ou alugados pelo segurado ou quando fizerem parte do desenvolvimento de suas atividades ou se encontrarem sob responsabilidade do segurado para manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando sua entrada e existência no local do risco.
- Veículos Terrestres Licenciados para o uso em via pública, destinados exclusivamente ao transporte de pessoas ou sem propulsão próprias, aeronaves e embarcações em geral, inclusive acessórios, peças e componentes, exceto aqueles definidos em "maquinaria agrícola" e veículo de carga (veículo destinado exclusivamente ao transporte de cargas.
- Imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reconstrução ou reforma, demolição ou alteração estrutural a menos que se especifique o contrário nas condições particulares, e aceito pela seguradora.
- Produtos de rápido perecimento que não admitam estocagem, que seja de rápido perecimento, o que sejam de industrialização imediata (cana de açúcar, mandioca).
- Insumos e mercadorias em consignação.
- Bens oferecidos em garantia de operações de crédito rural, (no caso de Benfeitorias) salvo se especificando em apólice.
- Bens e mercadorias não comprovados através de notas fiscais ou livros contábeis em nome e endereço do seguro.
– Imóveis que estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados na proposta de seguro, bem como os seus respectivos conteúdo.
- Explosivos e as construções que os armazenam.
- Dinheiro em espécie, moedas, certificações de títulos ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos.
- Projetos, desenhos, plantas, manuscritos, moldes/modelos, debuxos, croquis, clichês, formas, livros de contabilidade, certidões, registros e programas de informática (software).
- Bens ao ar livre que não tenham sido fabricados para essa finalidade, estando, entretanto, amparados pelo presente contrato os bens inerentes a atividade do segurado, quando armazenados ao ar livre de forma apropriada/adequada as suas características, e que não se deteriorem quando expostos ao tempo.
- Objetos de arte ou valor estimativo, objetos raros, joias, relógios, metais preciosos ou pedra preciosas.
- Frigoríficos, algodoeiras, fábrica de material bélico, qualquer tipo de utilização de explosivos, fogos de artificio e afins.