BENS SEGURÁVEIS
Poderão ser amparados pelo seguro contratado, os bens abaixo mencionados:
- Benfeitorias: Construções existentes na propriedade, utilizadas para execução da atividade rural, tais como: armazéns, silos, aviários, pocilgas, curral, residência do produtor e funcionários, galpões, etc.
- Conteúdo: Tudo aquilo que esteja dentro das benfeitorias seguradas e desde que sejam utilizados no desenvolvimento de atividade agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, tais como: insumos (fertilizantes, produtos fitossanitários e veterinários, defensivos agrícolas, sementes, mudas, rações, sacaria e recipientes), equipamentos estacionários, ferramentas, aparelhos eletrônicos, móveis e utensílios
- Mercadorias: Bens econômicos destinados à venda ou comércio sejam in-natura, semi-processados ou processados, produzidos pelo segurado e que sejam a fonte de geração econômica, tais como: grãos estocados, animais produzidos em larga escala destinados ao abate, etc. Não há amparo para mercadorias perecíveis.
Atividades cobertas:
- AGRICULTURA - GRÃOS / CEREAIS NÃO OLEAGINOSO – COM/ SEM SECADOR
- AGRICULTURA - GRÃOS / CEREAIS OLEAGINOSO – COM/ SEM SECADOR
- AGRICULTURA - CANA DE AÇÚCAR (EXCETO USINA)
- AGRICULTURA – CAFÉ (COM OU SEM SECADOR)
- AGRICULTURA - FUMO / CHÁ / ERVA MATE
- ATIVIDADES FLORESTAIS
- AVICULTURA
- BOVINOCULTURA DE CORTE
- BOVINOCULTURA DE LEITE
- CAPRINOCULTURA (EXCETO ANIMAIS)
- EQUINOCULTURA - HARAS, HÍPICAS E AFINS
- FLORICULTURA / PLANTAS ORNAMENTAIS - EXCETO ESTUFAS
- FRUTICULTURA
- HORTICULTURA / OLERICULTURA
- OVINOCULTURA (EXCETO ANIMAIS)
- PISCICULTURA
- SUINOCULTURA
- TURISMO RURAL