Inicialmente, oferecemos um contrato de fiel depositário às corretoras para que assim não precise nos enviar a documentação toda vez que emitirem uma nova apólice, porém, caso precisarmos dessa documentação, a corretora terá que nos enviar.
Para os corretores que não acatarem ao contrato de fiel depositário, estes terão as emissões concretizadas somente mediante ao envio da documentação necessária, sendo:
- Proposta assinada (documento físico digitalizado) ou também acatamos o aceite digital que é realizado em nosso sistema.
- Termo de Subvenção (caso houver naquela emissão). É necessário que seja preenchido e assinado por completo, e o não envio também pode acarretar a perda do direito da subvenção para o segurado.