Subvenção é o programa de apoio aos produtores rurais que desejam proteger suas lavouras contra riscos climáticos adversos. O Governo Federal subsidia financeiramente àqueles produtores que contratam o Seguro rural, arcando com parte dos custos de aquisição do seguro. O percentual de subsídio é definido pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Como funciona?
O percentual de subvenção pago pelo Governo Federal varia de 20% a 40% do prêmio, de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As modalidades de seguro rural amparadas pelo PSR são agrícolas, pecuária, florestas e aquícola. A Subvenção é limitada a R$ 60.000,00 anual pelo CPF (esse valor é variável a cada ano), sujeito a confirmação do MAPA e eventuais alterações dispostas pelo órgão. Já a Subvenção Estadual é concedida para todas as culturas plantadas nos Estados de São Paulo e Paraná. As culturas subsidiadas pela Subvenção Federal também poderão ser contempladas com a Subvenção Estadual, desde que situadas nas regiões citadas.
O que pode levar uma não aprovação do Subsídio?
No momento da contratação é solicitada a Subvenção para aquela emissão, porém, não quer dizer que o segurado já terá direito ao subsídio, pois, alguns fatores são analisados para ocorrer a aprovação, dentre eles:
- Restrição no CADIN
- Limite disponível para o CPF do segurado
- Verba disponível (pode acontecer da verba liberada pelo governo ter acabado)
- CEP de acordo com o local (município) de risco
- Coordenadas da SEDE dentro do local (município) de risco.
- Telefone válido do segurado/cliente
Caso o segurado não tenha a aprovação do subsídio devido a um desses fatores listados, a parcela que seria anteriormente destinada ao governo para pagamento, passará a ser de responsabilidade do cliente. Portanto, a seguradora irá comunicar o corretor para repassar as devidas informações além do boleto, ao segurado.
Ponto de Atenção: Caso não seja enviado à seguradora, a proposta assinada ou o termo de subvenção totalmente preenchido e assinado, o segurado poderá perder o direito do subsídio naquela apólice.